domingo, 1 de julho de 2012

TRE cassa mandato do vereador de Curitiba João Cláudio Derosso





Parlamentar pode e afirmou ao G1 que vai recorrer da decisão.
Maria Goretti David Lopes é a primeira suplente para assumir o cargo.




O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou nesta quarta-feira (27), para efeitos de antecipação de tutela, a cassação do mandato do vereador João Claudio Derosso (sem partido). Conforme liminar assinada pelo juíz Luciano Carrasco, o presidente da Câmara de Curitiba, João Luiz Cordeiro (PSDB), mais conhecido como João do Suco, tem dez dias para empossar a tucana Maria Goretti David Lopes, primeira suplente do partido.

Maria Goretti David Lopes requereu uma cadeira no legislativo municipal após a desfiliação de Derosso do PSDB. O nome do parlamentar apareceu em uma série de denúncias sobre supostas irregularidades nos contratos de publicidade firmados pela Câmara enquanto ele estava na presidência da Casa. Para evitar o processo de expulsão da legenda, Derosso anunciou sua saída.

“(...) no documento de desfiliação (f. 84) se tem, tão somente, pedido de desfiliação do PSDB. Singelo. Simples. Sem maiores explicações, nem ao partido, nem aos eleitores, nem à sociedade. É o que basta para justificar a perda de mandato: o réu não invocou em nenhuma linha os motivos indicados na resolução para justificar sua desfiliação. Negar a validade daquele informe famélico indicado por ocasião da desfiliação é o mesmo que negar o direito do Partido – obrigando-o a sempre investigar na esfera judicial a motivação do membro do partido, implicando em grave distorção do próprio sistema”, diz trecho da liminar concedida por Carrasco.
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O desembargador citou ainda o parágrafo terceiro do artigo 15 do Estatuto do Partidário que prevê que a perda de mandato para quem se desligue do partido. Para Carrasco, não seria correto manter Derosso, sem partido, até o fim da legislatura, e negar o direito a suplente que está protegida Resolução 22.610/2007 TSE.

Derosso pode recorrer da decisão e é isso que fará segundo declaração dada ao G1. Ele afirmou que soube da decisão do TRE pela reportagem e que certamente iria procurar revertê-la. A intenção, segundo ele, é cumprir toda esta legislatura. Derosso não poderá ser candidato à reeleição nestas eleições, porque a legislação eleitoral exige que o candidato seja filiado a algum partido há, pelo menos, um ano.

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